Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) endossou a sentença do juiz Jonas Nunes Resende, da 2ª Vara Cível de Ceres, condenando o Município de Nova Glória ao pagamento de indenização a Regina Mateus de Jesus. Ela será indenizada por danos morais, pela morte de seu filho, em R$ 50 mil,… Continuar lendo Município de Nova Glória terá de indenizar mulher pela morte do filho
Município de Nova Glória terá de indenizar mulher pela morte do filho
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