A 1ª Seção Cível julgou os Embargos Infringentes opostos por um município de MS em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível e, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Um hospital particular propôs ação de cobrança contra o município no valor de R$ 34.840,25, referente a cinco atendimentos… Continuar lendo Município deve reembolsar gastos com tratamento particular
Município deve reembolsar gastos com tratamento particular
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/02/5929769873_31729ac937_b-530x3511.jpg)