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Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo

O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos… Continuar lendo Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo

Desnecessidade da garantia do juízo para impugnação ao cumprimento da sentença

Autor: CUNHA, Leonardo Carneiro da Condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, o devedor deve efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Não efetuado o pagamento nesse prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor, será expedido mandado de… Continuar lendo Desnecessidade da garantia do juízo para impugnação ao cumprimento da sentença