O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação ajuizada por E.S.Q. contra uma revendedora de veículos, condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.000,00, além de condenar uma concessionária de veículos ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. A autora… Continuar lendo Autora ganha indenização por ter veículo trocado após apreensão
Autora ganha indenização por ter veículo trocado após apreensão
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