Estatui o art 1.208 do Código Civil que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. Além disso, pode-se dizer que o furto se equipara ao vício da clandestinidade, enquanto que o… Continuar lendo É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.
É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.
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