Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso interposto pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) em face de J. L. dos S. G. Inconformada com decisão proferida pelo juízo singular, a fundação interpôs agravo de instrumento, no qual alegou ser indevido o reconhecimento da impenhorabilidade de 40 salários-mínimos da reserva de poupança… Continuar lendo Fundo de previdência privada não é bem impenhorável
Fundo de previdência privada não é bem impenhorável
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