A autora da ação receberá R$ 50 mil por danos morais, pensão mensal vitalícia de um salário mínimo nacional e terá suas despesas com tratamento, utensílios e medicamentos custeados pelo Estado. A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença do Juízo do 1º Grau. Caso A autora afirmou ter ficado paraplégica após ser baleada… Continuar lendo Estado deve indenizar mulher que ficou paraplégica após ser baleada por fugitivo da FASE