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Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos

Statue of justice on Bokeh background

Nas ações de cobrança relativas a contratos de transporte terrestre de mercadorias, o prazo prescricional é de cinco anos, de acordo com o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. Em tais casos, regidos pelo CC/2002, não é aplicável a regra do Código Comercial de 1850, que previa o prazo de um… Continuar lendo Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos