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Transporte interestadual de passageiros em micro-ônibus não exige registro para fretamento

O TRF da 1.ª Região entendeu que empresa de turismo não precisa de registro de fretamento para transporte interestadual de passageiros em micro-ônibus. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do Tribunal, após julgar apelação interposta por proprietária de uma empresa de turismo contra sentença que negou seu pedido de suspensão da apreensão de seu… Continuar lendo Transporte interestadual de passageiros em micro-ônibus não exige registro para fretamento