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Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo garantido por norma de ordem pública. Por isso, não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva. Assim, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 437 do TST, item II,… Continuar lendo Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo garantido por norma de ordem pública. Por isso, não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva. Assim, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 437 do TST, item II,… Continuar lendo Motorista de coletivo que tinha intervalo reduzido e fracionado em período anterior à vigência da Lei 13.103/15 será indenizado

Intervalo de motoristas e cobradores urbanos pode ser reduzido e fracionado por norma coletiva

O intervalo para refeição e descanso está previsto no artigo 71 da CLT, sendo de uma hora diária para jornada superior a 6 horas e de 15 minutos no caso de jornada de trabalho igual ou inferior a 6 horas por dia. Em regra, este intervalo não pode ser reduzido, suprimido ou fracionado, ainda que… Continuar lendo Intervalo de motoristas e cobradores urbanos pode ser reduzido e fracionado por norma coletiva