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Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda. ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias. Segundo a Turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista… Continuar lendo Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias

Telefônica pagará em dobro férias fracionadas previstas em convenção coletiva

A Telefônica Brasil S.A. foi condenada a pagar em dobro a uma vendedora as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou a condenação, mas não conseguiu modificá-la com o argumento de que havia previsão em norma coletiva sobre o… Continuar lendo Telefônica pagará em dobro férias fracionadas previstas em convenção coletiva