A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, entendeu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não tem o dever de reembolsar uma mãe pelos gastos com o tratamento médico de seu filho menor. O Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido da autora ao… Continuar lendo Plano de saúde é isento do custeio de medicamento especial fornecido pelo SUS