A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a empresa Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda não deve ser responsabilizada por irregularidades em medidor localizado na parte externa do imóvel. Segundo o desembargador José Ricardo Porto, “nos termos do artigo 81 da Resolução nº 414/2010 da Aneel, seria de responsabilidade… Continuar lendo Defeito em medidor de energia é responsabilidade da empresa fornecedora
Defeito em medidor de energia é responsabilidade da empresa fornecedora
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