O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. O propósito recursal volta-se para a análise da validade de testamento público, cujo testador… Continuar lendo Prevalece a primazia da manifestação de vontade em testamento sem formalidades legais