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Tartaruga forense, uma expressão da moda jurídica

Esta expressão está sendo largamente usada entre advogados em alusão à lentidão das demandas jurídicas nos fóruns e tribunais brasileiros. O detentor do Espaço Vital, advogado jubilado e jornalista independente Marco Antonio Birnfeld, é seu grande difusor no Brasil. Mas, o que a pobre tartaruga tem a ver com isso? A forma lenta de se… Continuar lendo Tartaruga forense, uma expressão da moda jurídica

Estágio vale como prática forense para concursos anteriores à Emenda Constitucional 45

Um candidato aprovado no concurso para a magistratura do estado da Bahia em 2004 teve garantida a contagem do período de estágio como efetiva prática forense. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda reduziu a exigência de três anos – contida no edital – para dois anos em… Continuar lendo Estágio vale como prática forense para concursos anteriores à Emenda Constitucional 45

STF rejeita redução de expediente do TRT do Maranhão

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a validade de uma norma que padroniza o horário de atendimento no Judiciário do país, todos os tribunais brasileiros devem manter o expediente que já vinham adotando anteriormente, para evitar prejuízos à população. Foi o que afirmou o ministro Luiz Fux (foto) ao determinar que o Tribunal Regional… Continuar lendo STF rejeita redução de expediente do TRT do Maranhão

Prazo prescricional é prorrogado se na data do termo final não há expediente forense

Segundo o princípio da utilidade das formas, os prazos processuais se iniciam ou terminam em dias úteis. Assim, quando o termo final do prazo prescricional cair num dia em que não há expediente forense, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente (disposições do parágrafo único do art. 775 da CLT, do §… Continuar lendo Prazo prescricional é prorrogado se na data do termo final não há expediente forense

Sem trabalho: TJ de Pernambuco decreta recesso forense por conta das festas juninas

Para a justiça pernambucana os festejos juninos não se trata só de um festa popular, mas também para a concessão de privilégios nobres, como remunerar o ócio, ou seja, ganhar vencimentos, direitos e vantagens, mesmo sem trabalhar, especialmente para aqueles que são mais iguais dos iguais. Se não bastasse as duas férias por ano para… Continuar lendo Sem trabalho: TJ de Pernambuco decreta recesso forense por conta das festas juninas