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Estado e Prefeitura terão que pagar indenização por utilizar força policial contra alunos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo dos menores João Martins da Silva, João Pedro Cristóvão Martins e João Paulo Cristóvão Martins, representado pelo seu genitor, João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36.000,00 (trinta e… Continuar lendo Estado e Prefeitura terão que pagar indenização por utilizar força policial contra alunos

Cliente retirado a força do metrô por ouvir música alta não tem direito a danos morais

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou indenização a usuário do metrô retirado a força de um dos vagões por estar ouvindo música alta e se recusar a baixar o som. De acordo com o colegiado, a culpa exclusiva pelo fato foi do próprio passageiro que, mesmo advertido pelos… Continuar lendo Cliente retirado a força do metrô por ouvir música alta não tem direito a danos morais

Força física desproporcional gera falta grave

O uso de força física desproporcional por funcionário que exercia função de segurança constituiu falta grave e enseja sua dispensa por justa causa. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo-SP. O empregado que trabalhava como segurança usou de força física desproporcional contra o acompanhante de uma paciente… Continuar lendo Força física desproporcional gera falta grave

Mantida sentença que reconheceu falta grave praticada pelo empregado segurança que utilizou de força física

O uso de força física desproporcional por funcionário que exercia função de segurança constituiu falta grave e, assim, pôde ensejar sua dispensa por justa causa. Tal foi o entendimento de acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, que ao julgar o recurso do empregado, manteve a sentença de origem. No caso específico, o… Continuar lendo Mantida sentença que reconheceu falta grave praticada pelo empregado segurança que utilizou de força física

Dificuldades financeiras não caracterizam força maior

O artigo 501 da CLT considera força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para cuja realização ele não concorreu, direta ou indiretamente. Já o artigo 502, inciso II, prevê que, no caso da ocorrência de motivo de força maior que determine a extinção do estabelecimento onde trabalhe empregado não estável,… Continuar lendo Dificuldades financeiras não caracterizam força maior

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia… Continuar lendo É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos

  As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do… Continuar lendo Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos