O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. Trata-se de direito garantido por lei, com vistas à saúde e segurança do trabalhador (artigo 9º da Lei 605/49). Esse o fundamento adotado pelo juiz Vinícius José de Rezende ao… Continuar lendo Pagamento em dobro de feriados trabalhados não pode ser flexibilizado
Pagamento em dobro de feriados trabalhados não pode ser flexibilizado
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