Parcela de natureza alimentar do executado, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, exceto no caso das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do novo CPC. Entretanto, ao julgar recurso envolvendo o tema, a 7ª Turma do TRT de Minas afastou a proteção legal sobre proventos que eram… Continuar lendo TRT-3 mantém penhora sobre proventos de aposentadoria transferidos para fundo de renda fixa