O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro quanto à reprovação de agressões físicas no ambiente de trabalho, consideradas razão suficiente para a rescisão do contrato por justa causa. Entendendo que havia previsão legal para a dispensa, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR mantiveram a demissão de um trabalhador de… Continuar lendo Mantida justa causa a eletricista que agrediu fisicamente colega de trabalho