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Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica

Ainda que o funcionário público não tenha assistido à sua aposição, não há crime se a assinatura for verdadeira A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus para trancar ação penal motivada por infringência aos artigos 300 (reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública,… Continuar lendo Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica