É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Diante desse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que… Continuar lendo TRF1 mantém desbloqueio de parte dos ativos financeiros de devedor em execução fiscal
TRF1 mantém desbloqueio de parte dos ativos financeiros de devedor em execução fiscal
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