A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou por ter registrado o filho de outra pessoa, crime descrito no artigo 242 do Código Penal. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público… Continuar lendo Tribunal mantém condenação de estrangeiro que registrou filho de outro em seu nome
Tribunal mantém condenação de estrangeiro que registrou filho de outro em seu nome
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