seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Tribunal mantém condenação de estrangeiro que registrou filho de outro em seu nome

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou por ter registrado o filho de outra pessoa, crime descrito no artigo 242 do Código Penal. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público… Continuar lendo Tribunal mantém condenação de estrangeiro que registrou filho de outro em seu nome