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Bancos não precisam acionar a Justiça para retomar imóveis com débitos

O Plenário do STF decidiu – em julgamento finalizado na tarde desta quinta-feira (26) – que bancos e/ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, no caso de não pagamento das parcelas, sem que o credor precise acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário, com repercussão geral, que foi cadastrado… Continuar lendo Bancos não precisam acionar a Justiça para retomar imóveis com débitos

STJ consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao tomador do empréstimo que não quitou o débito até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, é assegurado somente o exercício do direito de preferência na compra do imóvel que serviu de garantia do financiamento. No caso sob análise, o colegiado… Continuar lendo STJ consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora

Credor fiduciário deve prestar contas sobre venda de bem e saldo

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a consolidação da propriedade com base no Decreto-Lei 911/1969, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora. O entendimento foi fixado pelo… Continuar lendo Credor fiduciário deve prestar contas sobre venda de bem e saldo

É nula a intimação do devedor fiduciário quando a carta é assinada por pessoa estranha ao processo

Em alienação fiduciária de bem imóvel (Lei n. 9.514/1997), é nula a intimação do devedor para oportunizar a purgação de mora realizada por meio de carta com aviso de recebimento quando esta for recebida por pessoa desconhecida e alheia à relação jurídica. Inicialmente, salienta-se o previsto no art. 26 da Lei n. 9.514/1997: “Art. 26. Vencida… Continuar lendo É nula a intimação do devedor fiduciário quando a carta é assinada por pessoa estranha ao processo

A extinção de fideicomisso não incide ITCMD sobre os bens gravados

Os bens gravados pelo fideicomisso não estão sujeitos à incidência do ITCMD quando de sua extinção pela morte da pessoa instituidora da sua constituição. De forma que, não pode o cartório imobiliário negar a expedição de registro para seu cancelamento e a inscrição em nome dos fiduciários. A respeito do tema, veja a sentença da… Continuar lendo A extinção de fideicomisso não incide ITCMD sobre os bens gravados

Veículo com alienação fiduciária pode ser penhorado pelo próprio credor na execução

Veículo com alienação fiduciária pode ser penhorado pelo próprio credor na execução Na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução, é possível indicar para penhora o próprio bem alienado. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)… Continuar lendo Veículo com alienação fiduciária pode ser penhorado pelo próprio credor na execução

Credor fiduciário não responde por IPTU antes da aquisição da propriedade e da imissão na posse

Credor fiduciário não responde por IPTU antes da aquisição da propriedade e da imissão na posse A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade em seu nome e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo… Continuar lendo Credor fiduciário não responde por IPTU antes da aquisição da propriedade e da imissão na posse

Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação

Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para excluir dos efeitos da recuperação judicial os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia de cédulas de crédito bancário. O colegiado também… Continuar lendo Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação

O banco fiduciário é o responsável pelas despesas de remoção e guarda de veículo apreendido

O credor fiduciário, que obteve liminar em ação de busca e apreensão pelo mesmo proposta, ser responsabilizado monetariamente, pois titular do domínio consolidado pela apreensão, cabendo-lhe responder pelas despesas, pois detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária. O acórdão ficou assim ementado: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE… Continuar lendo O banco fiduciário é o responsável pelas despesas de remoção e guarda de veículo apreendido