É suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e comprovado seu efetivo recebimento. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 estabelece ser a carta registrada com aviso de recebimento uma das formas de notificação extrajudicial do devedor. Por… Continuar lendo É possível notificação do devedor fiduciante por e-mail, desde que este conste no contrato
É possível notificação do devedor fiduciante por e-mail, desde que este conste no contrato
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