Sem a intenção de subtrair a coisa e de se apoderar dela como se dono fosse, não há furto. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu provimento ao recurso de apelação de um homem para absolvê-lo da acusação de furtar um caminhão avaliado em R$ 300 mil. Em… Continuar lendo Por falta de intenção de ficar com veículo, acusado de furtar caminhão é absolvido
Por falta de intenção de ficar com veículo, acusado de furtar caminhão é absolvido
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