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Juiz decide: uso de vestimentas festivas não ofende direito de imagem do empregado

A imagem das pessoas é protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X, e a legislação brasileira condiciona o direito de uso da imagem da pessoa à previa autorização (artigo 20 do Código Civil). Inclusive, a Súmula 35 do TRT-MG reflete o entendimento predominante no Regional no sentido de que, a imposição… Continuar lendo Juiz decide: uso de vestimentas festivas não ofende direito de imagem do empregado