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Trabalho em feriados exige autorização expressa em convenção coletiva

As empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem em feriados sem que haja autorização expressa em acordo na convenção coletiva de trabalho. É o que decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná ao julgar recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (SINCOVAL) contra o Sindicato dos Empregados no Comércio… Continuar lendo Trabalho em feriados exige autorização expressa em convenção coletiva

É válida cláusula coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36

A Constituição Federal, em seu artigo 7º dispõe sobre os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Entre estes direitos está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI. Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular… Continuar lendo É válida cláusula coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36

Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador

A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, deixou de exigir… Continuar lendo Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador

Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36. A camareira foi à… Continuar lendo Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados

Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ)

A rede de supermercados Sendas Distribuidoras S.A. não conseguiu se eximir da obrigação de pagar aos seus empregados os feriados trabalhados em suas lojas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa, ratificou a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). A ação cautelar inominada,… Continuar lendo Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ)

Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados

  O Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho (RS) conseguiu impedir a Coagrisol – Cooperativa Agroindustrial de exigir que seus empregados trabalharem em feriados. A decisão saiu no recurso do sindicato, julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A cooperativa tem como atividade principal o comércio de supermercado. O Tribunal Regional do… Continuar lendo Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados

Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução

Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição apresentado pela executada, que pretendia a redução do número de feriados na apuração das horas extras, para que fossem limitados àqueles previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980. Ao embargar a execução,… Continuar lendo Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução

Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução

Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição apresentado pela executada, que pretendia a redução do número de feriados na apuração das horas extras, para que fossem limitados àqueles previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980. Ao embargar a execução,… Continuar lendo Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução

Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12×36

A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12×36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital… Continuar lendo Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12×36