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Empresa de alimentos é condenada por fraudar tipo de feijão

O juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de distribuição e venda de cestas básicas alimentícias contra uma empresa de alimentação, condenando-a ao pagamento de R$ 1.500,00 de indenização por danos materiais referente ao serviço de dedetização, além de efetuar… Continuar lendo Empresa de alimentos é condenada por fraudar tipo de feijão