Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por empresa energética contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 45.590,00 para S.O.F. Consta dos autos que S.O.F. propôs a ação para ser indenizado por prejuízos materiais em razão de um incêndio em… Continuar lendo Concessionária de energia indenizará por incêndio em fazenda
Concessionária de energia indenizará por incêndio em fazenda
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