A Lei n. 13.964/2019, denominada “Pacote Anticrime”, alterou o § 1º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, o qual passou a dispor que: § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. A referida Lei também introduziu o § 10-A ao… Continuar lendo Cabe acordo de não persecução em ação de improbidade administrativa em fase recursal
Cabe acordo de não persecução em ação de improbidade administrativa em fase recursal
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Livro-PIA-WEB1.png)