Um servidor da União foi condenado por falsidade ideológica por adulterar a planilha de trabalho para evitar descontos nos dias em que se ausentava. Motivo: ele saía para advogar para seus clientes particulares. O funcionário público foi condenado com base no artigo 299, parágrafo único (falsidade ideológica), combinado com o artigo 71 (em continuidade delitiva),… Continuar lendo TRF4 mantém condenação de servidor que se ausentava para exercer advocacia
TRF4 mantém condenação de servidor que se ausentava para exercer advocacia
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