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“Fabão” receberá diferenças de direito de arena do São Paulo Futebol Clube

O São Paulo Futebol Clube pagará diferenças de direito de arena ao ex-jogador “Fabão” referente aos campeonatos Paulista, Brasileiro, Copa Libertadores da América e Mundial Interclubes entre 2004/06. A Quinta Turma do TST rejeitou agravo do Clube, seguindo entendimento do Tribunal de que 20% é o mínimo previsto na Lei 9.615/98 (Lei Pelé), não podendo… Continuar lendo “Fabão” receberá diferenças de direito de arena do São Paulo Futebol Clube