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Jornal que extrapola liberdade de imprensa pagará dano moral à pessoa pública

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um jornal da cidade do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a pessoa pública que teve seu nome veiculado de maneira ofensiva em matéria do periódico. Segundo os autos, o jornal acusou o autor de compra… Continuar lendo Jornal que extrapola liberdade de imprensa pagará dano moral à pessoa pública