A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira… Continuar lendo STJ: A gravidade abstrata do crime não é suficiente para realização do exame criminológico
STJ: A gravidade abstrata do crime não é suficiente para realização do exame criminológico
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