O acórdão, com entendimento unânime do colegiado, foi lavrado na sessão de 14 de dezembro. O artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garantem a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, desde que no exercício profissional, ressalvadas as hipóteses de excesso injustificado. Assim, não configura ilícito, passível de reparação, manifestação escrita… Continuar lendo TJRS: Advogado não precisa indenizar juíza por “expressões grosseiras” em recurso
TJRS: Advogado não precisa indenizar juíza por “expressões grosseiras” em recurso
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