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Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pelo concorrente

Decisão do juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª Vara Cível de Jacareí, determinou que uma empresa de alimentos pare de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela concorrente. Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de… Continuar lendo Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pelo concorrente

TST admite validade de guia sem a expressão “para fins recursais”

  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que o havia considerado deserto porque, na guia de depósito recursal, não constava a inscrição “para fins recursais”. O recurso foi interposto pelas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) contra… Continuar lendo TST admite validade de guia sem a expressão “para fins recursais”