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Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família

Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele. Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de… Continuar lendo Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família