Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento. Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou… Continuar lendo Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado
Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado
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