Decisão monocrática do desembargador João Rebouças, ao julgar o Mandado de Segurança n° 2015.017730-7, ressaltou, mais uma vez, que um candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso, cujo prazo não expirou, possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. A decisão segue… Continuar lendo Candidata aprovada para professora dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito
Candidata aprovada para professora dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito
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