O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro (CPB) e se refere a condutas contra a administração da Justiça. Ele é cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete que, ao prestar informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos, mente ou deixa de… Continuar lendo Crime de falso testemunho deixa de existir se quem mentiu em juízo se retrata antes da sentença