Com base em laudo pericial, a Empresa Vital Engenharia S.A. foi condenada, pela 9ª Turma do TRT/RJ, ao pagamento de adicional de insalubridade a empregado que trabalhava como coletor de lixo. O perito concluiu que o uso de equipamentos de segurança não era suficiente para evitar a exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde.… Continuar lendo EPIs não eximem empresa de pagar adicional de insalubridade
EPIs não eximem empresa de pagar adicional de insalubridade
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