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Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

Se o empregado, sem autorização do empregador, exerce, habitualmente, atividade concorrente, ou seja, explora o mesmo ramo de negócio, seja como subordinado de outro empregador, como autônomo ou como empresário, ou ainda exerce de forma habitual outra atividade que prejudique o desempenho de suas funções na empresa, configura-se hipótese de justa causa denominada de negociação… Continuar lendo Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

Trabalhadora que exercia atividade contínua de telefonia consegue enquadramento como operadora de telemarketing

A NR 17/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que o operador de telemarketing tenha jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais. Por essa razão a Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDBI-1 do TST, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, estendendo-se aos operadores de telemarketing o mesmo… Continuar lendo Trabalhadora que exercia atividade contínua de telefonia consegue enquadramento como operadora de telemarketing

Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria

O ex-empregado de uma empresa de serviços e negócios de varejo, que prestava serviços terceirizados para um banco do mesmo grupo econômico da empregadora, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando que exercia as funções típicas de financiário. Ele pediu o pagamento dos benefícios previstos nas convenções coletivas de trabalho dessa categoria, bem… Continuar lendo Ex-empregado terceirizado de banco que exercia funções típicas de financiário receberá benefícios da categoria

Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais

O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, “quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente”. Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo… Continuar lendo Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais