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Estado deve remunerar ex-PMs durante período em que exerceram o cargo por meio de liminar

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar salários atrasados de dois ex-policiais militares, referentes ao período em que exerceram a atividade por força de liminar (posteriormente, a ordem judicial que os mantinha no cargo foi cassada). A decisão teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque… Continuar lendo Estado deve remunerar ex-PMs durante período em que exerceram o cargo por meio de liminar