Conforme determina o Código de Processo Civil, quando o exequente permanece inerte em obter o seu crédito por mais de três anos, está caracterizada a prescrição intercorrente do processo. Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para reconhecer… Continuar lendo TJGO reconhece prescrição de ação de cobrança diante da inércia do exequente em receber o valor
TJGO reconhece prescrição de ação de cobrança diante da inércia do exequente em receber o valor
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