A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Insatisfeito, o apelante recorreu ao Tribunal… Continuar lendo Descabe mandado de segurança para cumprimento de decisões judiciais em outro processo