Cabe ao executado comprovar os transtornos sofridos em razão da penhora através do sistema BACENJUD, não bastando a alegação genérica de existência de crise financeira para que lhe seja concedido o parcelamento do débito trabalhista. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 8ª Turma do TRT mineiro negou… Continuar lendo Executadas que alegaram crise financeira não conseguem parcelamento de débito na JT
Executadas que alegaram crise financeira não conseguem parcelamento de débito na JT
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