Para o bem de família instituído nos moldes da Lei n. 8.009/1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor, indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. A controvérsia consiste em definir se o imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem… Continuar lendo Subsiste a impenhorabilidade do bem de família adquirido no curso da execução
Subsiste a impenhorabilidade do bem de família adquirido no curso da execução
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