Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) estabelecem que a execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial. Findo este prazo, os credores terão o direito de iniciar ou continuar suas ações ou… Continuar lendo Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT
Após os 180 dias de suspensão, execução contra empresa em recuperação judicial prossegue na JT
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