Os desembargadores da 9ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a compra de bem imóvel por terceiro de boa-fé, não invalida a transação em relação a ele. Ao que consta do processo, o adquirente (terceiro de boa-fé) havia comprado um apartamento de 130m² no bairro de Perdizes (São Paulo) pelo valor de 55… Continuar lendo Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
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