O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos… Continuar lendo Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo
Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Jus-A10-1.jpg)